Valora Brain PREV FIF
Esta Classe de Cotas tem como objetivo de investimento buscar proporcionar a valorização de suas cotas, no longo prazo, preponderantemente, por meio de aplicações de seus recursos em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais em geral, sem o compromisso de concentração, mesmo que indiretamente, em nenhum mercado, ativo ou fator de risco específico.
Valora Ocean FIM CP IE
O FUNDO tem como objetivo de investimento buscar proporcionar a valorização de suas cotas, no longo prazo, preponderantemente, por meio de aplicações de seus recursos em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais em geral, sem o compromisso de concentração, mesmo que indiretamente, em nenhum mercado, ativo ou fator de risco específico.
Valora QI FIDC RL
O objetivo da Classe é proporcionar aos seus Cotistas a valorização de suas Cotas por meio da aplicação de seu Patrimônio Líquido na aquisição de: (i) Direitos Creditórios que atendam aos Critérios de Elegibilidade, conforme estabelecidos no item 4.8 desse Anexo; e (ii) Ativos Financeiros de Liquidez,
observados todos os limites de composição e diversificação da Carteira, estabelecidos neste Regulamento e na regulamentação aplicável.
O objetivo da Classe não representa, sob qualquer hipótese, promessa, garantia ou sugestão do FUNDO ou de seus Prestadores de Serviços Essenciais quanto à segurança, rentabilidade e liquidez dos títulos
componentes de sua Carteira.
Valora BWM FIDC RL
O objetivo da Classe é proporcionar aos seus Cotistas a valorização de suas Cotas por meio da aplicação de seu Patrimônio Líquido na aquisição de: (i) Direitos Creditórios que atendam aos Critérios de Elegibilidade, estabelecidos no Capítulo VII abaixo; e (ii) Ativos Financeiros de Liquidez, observados todos os limites de composição e diversificação da Carteira, conforme estabelecidos neste Regulamento e na regulamentação aplicável.
O objetivo da Classe não representa, sob qualquer hipótese, promessa, garantia ou sugestão do FUNDO ou de seus Prestadores de Serviços Essenciais quanto à segurança, rentabilidade e liquidez dos títulos
componentes de sua carteira.
V051 FIDC RL
A CLASSE tem por objetivo investir, pelo menos, 67% (sessenta e sete por cento) do seu patrimônio líquido em cotas de classes de investimento em direitos creditórios (“Cotas de FIDC”) que atendam à definição de direitos creditórios da Resolução CMN nº 5.111, de 21 de dezembro de 2023 (“Resolução CMN 5.111/23”), aos Critérios de Elegibilidade e à política de investimento do FUNDO (“Política de Investimentos”)
Valora Titan TI FIC DE FIM CP
Valora Geri Institucional FIF
A política de investimento da CLASSE contemplará o investimento em cotas seniores e mezaninos de Fundos de investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), além da alocação em ativos de alta liquidez. A CLASSE tem como objetivo superar, substancialmente, a variação do CDI no médio e longo prazo, buscando oportunidades de investimento através da seleção e acompanhamento de cotas de FIDCs.
Valora CDI FIF em Cotas de FIF RF RL
A CLASSE tem por objetivo aplicar, no mínimo, 95% de seu patrimônio líquido em cotas da classe/do fundo VALORA MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO RENDA FIXA INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 58.806.888/0001-34 (“Classe investida”), administrada pelo ADMINISTRADOR e gerida pelo GESTOR, a qual consiste em aplicar seus recursos preponderantemente em ativos de infraestrutura que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na Lei nº 12.431/2011 (“Ativos de Infraestrutura”), tendo o GESTOR discricionariedade na seleção e diversificação dos referidos Ativos
Valora Vanguard FIC FIDC
VALO11
O objetivo da Classe é obter a valorização de suas cotas por meio da subscrição e/ou da aquisição, no mercado primário ou secundário: (i) de cotas de emissão de fundos de investimento ou
classes de cotas de fundos de investimento que se enquadrem no Art. 3º, caput, da Lei nº 12.431 (“FI-Infra” e “Cotas de FI-Infra”, respectivamente); e (ii) de outros ativos financeiros, observado o
disposto neste Anexo I. Os FI-Infra serão geridos exclusivamente pelo GESTOR e investirão em: (a) preponderantemente, debêntures emitidas, nos termos do Art. 2º da Lei nº 12.431, (1) por concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária; (2) por sociedade de propósito específico constituída sob a forma de sociedade por ações; ou (3) pelo controlador de qualquer das sociedades referidas nos itens (1) e (2) acima, em qualquer hipótese, desde que constituído sob a forma de sociedade por ações