AGROCANA FIDC RL
O objetivo do Fundo é proporcionar aos seus Cotistas a valorização de suas Cotas por meio da aplicação de seu Patrimônio Líquido na aquisição de: (i) Direitos Creditórios que atendam aos Critérios de Elegibilidade, estabelecidos no Capítulo VI abaixo, e (ii) Ativos Financeiros; observados todos os limites de composição e diversificação da Carteira, estabelecidos neste Regulamento e na regulamentação aplicável.
VHFA11 – FIAGRO
O objetivo do FUNDO é auferir rendimentos e/ou ganho de capital, bem como proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas por meio do investimento e, conforme o caso, desinvestimento, nas seguintes modalidades de ativos: (a) Ativos Alvo, primordialmente, observados o Limite de Concentração e os Critérios de Elegibilidade previstos na Política de Investimentos abaixo; e (b) Ativos de Liquidez, observado o disposto na Política de Investimentos abaixo.
FIDC GREEN LIFE ESG
O Fundo tem como objetivo proporcionar ao Cotista, observada a política de investimento, de composição e de diversificação de sua carteira, a valorização das Cotas por meio da aplicação de recursos preponderantemente em Direitos Creditórios do segmento do agronegócio oriundos de operações de compra e venda de insumos, maquinários, ou grãos para entrega futura ou qualquer outro bem ou serviço associado à produção agrícola.
FIDC AG LIFE
O Fundo tem como objetivo proporcionar ao Cotista, observada a política de investimento, de composição e de diversificação de sua carteira, a valorização das Cotas por meio da aplicação de recursos preponderantemente em Direitos Creditórios do segmento do agronegócio oriundos de operações de compra e venda de insumos, maquinários, ou grãos para entrega futura ou qualquer outro bem ou serviço associado à produção agrícola.
VGIA11 – FIAGRO
O objetivo do fundo é auferir rendimentos e/ou ganho de capital, bem como proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas por meio do investimento e, conforme o caso, desinvestimento, nas seguintes modalidades de ativos: (a) CRA, primordialmente, observados o Limite de Concentração e os Critérios de Elegibilidade previstos na Política de Investimentos abaixo; e (b) Ativos de Liquidez, observado o disposto na Política de Investimentos.